"Quando todos os cálculos complicados se revelam falsos, quando os próprios filósofos não têm nada mais a dizer-nos, é desculpável que nos voltemos para a chilreada fortuita dos pássaros ou para o longínquo contrapeso dos astros ou para o sorriso das vacas."
Marguerite Yourcenar, Memórias de Adriano (revista e acrescentada por Carlos C., segundo Aníbal C. S.)

segunda-feira, 20 de fevereiro de 2012

Avaliação do Desempenho Docente... again

O Ministério da Educação e Ciência (MEC) emitiu um comunicado com data de 6 de Dezembro de 2011, com o objectivo de esclarecer as linhas gerais que orientam o novo Regime de Avaliação do Desempenho Docente (RADD), ainda à espera de ser aprovado.

Aparentemente é reconhecido que a “experiência vivida nos ciclos de avaliação já efetuados, desviaram a atenção das escolas e dos seus docentes dos aspectos essenciais da sua actividade”.
O que adianta o comunicado?
A ADD passará a incidir sobre 3 grandes dimensões: a científico-pedagógica, a participação na vida da escola e relação com a comunidade educativa e a formação contínua e o desenvolvimento profissional. Estas dimensões são “enquadradas pelos pressupostos deontológicos que enquadram a vertente profissional, social e ética do trabalho docente”.
São só enquadramentos!

A responsabilidade da avaliação na dimensão científico-pedagógica, obrigatória para os docentes em regime probatório, posicionados nos 2.º e 4.º escalões da carreira e candidatos à menção de Excelente, é de avaliadores externos.
O sistema de referência para as outras dimensões, em que intervêm as estruturas hierárquicas do Agrupamento, tem por base os objectivos e as metas do Projecto Educativo de Agrupamento, os critérios aprovados pelo Conselho Pedagógico (desaparecerá a Comissão de Coordenação da Avaliação do Desempenho Docente?) e um conjunto de parâmetros definidos a nível nacional pelo MEC.
Haverá um regime simplificado para os “veteranos” (quem se situa a partir do 8.º escalão e/ou desempenhe funções de coordenação).

Este ano lectivo servirá para a “concepção e implementação do instrumento de registo e avaliação e à formação dos avaliadores internos e externos, não havendo lugar à observação de aulas para os professores do quadro, enquanto os docentes em regime de contrato a termo são avaliados através de um procedimento simplificado nos termos definidos pelo Conselho Pedagógico”.

Estas coisas devem-se fazer assim: com clareza de critérios, com transparência dos processos e com tempo, sobretudo com tempo, de maneira a que todos saibam, desde o início do processo com o que é que contam. É sempre bom estar informado. E nós temos andado distraídos (deve haver um mecanismo psicológico para esquecer a ADD...).

É como o despacho em que se determina a suspensão do documento orientador do Ensino Básico - "Currículo Nacional do Ensino Básico — Competências Essenciais", que vigorava desde 2001/2002.
“Os serviços competentes do Ministério de Educação e Ciência, através da Secretaria de Estado do Ensino Básico e Secundário, irão elaborar documentos clarificadores das prioridades nos conteúdos fundamentais dos programas; esses documentos constituirão metas curriculares a serem apresentadas à comunidade educativa, e serão objecto de discussão pública prévia à sua aprovação” (23 de Dezembro de 2011). Estávamos a meio de um ano lectivo! As planificações, nomeadamente os Projectos Curriculares de Turma/de Disciplina, usavam/deveriam usar esse documento como base... Alternativa apresentadas para discussão? Nenhuma até ao momento.

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