Primeiro, é requerido que nas comissões alargadas da CPCJ exista "Um representante dos serviços do Ministério da Educação, de preferência professor com especial interesse e conhecimentos na área das crianças e dos jovens em perigo;" (legislação revista há 10 anos, na fase final do Governo de Passos Coelho - Lei n.º 142/2015, de 8 de setembro, Art.º 17.º).
Agora, devido à falta de professores nas escolas, as comissões são esvaziadas.
Tapa-se a cabeça ou tapam-se os pés!
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